Foto: Rosana Castro
Junte-se a nós como pesquisador
Pesquisador colaborador
O PPGAS da UnB é um ambiente estimulante, com inúmeras atividades e redes de pesquisa. Para tanto, recebemos pesquisadores colaboradores de diferentes níveis (de estuantes de graduação a professores de outras universidades) e origens, nacionais e estrangeiros, para períodos de pesquisa. Estes pesquisadores obtém registro na Universidade e podem usufruir de diferentes serviços (biblioteca, restaurante universitário etc.) e podem inclusive solicitar local para estudos junto ao PPGAS.
A Resolução CEPE 0047/2022 dispõe sobre a vinculação de Pesquisadores Colaboradores na Universidade de Brasília.
A categoria de Pesquisador Colaborador da Universidade de Brasília tem como objetivo oferecer oportunidade a pesquisadores externos, vinculados ou não a outra instituição, e a servidores vinculados à Universidade de Brasília nas carreiras técnicas de colaborarem em pesquisas nesta Universidade.
Aos Pesquisadores Colaboradores é assegurado, pela Universidade de Brasília, direitos e prerrogativas, tais como o acesso aos serviços regularmente oferecidos (Biblioteca, Restaurante e Centro Olímpico), bem como o patrocínio formal de atividades intelectuais, sem ônus para a Universidade de Brasília (UnB).
A participação como Pesquisador Colaborador não gera vínculo empregatício ou funcional entre a Universidade e o Pesquisador, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim, sendo vedada a extensão de direitos e vantagens concedidos aos Servidores, bem como a contagem de tempo de atuação como de serviço público.
Documentação necessária:
– Formulário específico para pesquisador colaborador;
– Currículo Lattes, completo e atualizado nos últimos 90 (noventa) dias anteriores à solicitação (para estrangeiros é permitido currículo fora da Plataforma Lattes);
– Plano de Trabalho (Conforme Art. 6, da Resolução CEPE 0047/2022);
– Projeto de Pesquisa (Conforme Art. 6, da Resolução CEPE 0047/2022);
– Carta de apresentação ou convite de um professor supervisor vinculado ao PPGAS;
– Relatório das atividades desenvolvidas (no caso de renovação) - Conforme Art. 6, CEPE 0047/2022;
Para bolsas, os candidatos devem solicitar às agências de fomento.
